A evolução da legislação acerca das cotas de gênero no Brasil presenciou significativas mudanças, desde 1995, quando a Lei no 9.100 dispôs que 20% (vinte por cento) das listas dos partidos deveriam ser reservadas para mulheres.
No entanto, o que o TSE tem presenciado é a reiterada recalcitrância dos partidos políticos em descumprir o atual percentual disposto na lei, apesar de todos os esforços para aumentar o número de mulheres na política. Isso porque, lançando um olhar sob as eleições de 2018, infere-se que todas as 30 (trinta) legendas com representação no Congresso Nacional (com exceção do Partido Novo) tiveram mais de 10% (dez por cento) de possíveis laranjas dentre os seus candidatos para a Câmara dos Deputados.
Nessa seara, em 20 anos (de 1998 a 2018) podemos perceber que o número de mulheres nessa casa legislativa sofreu um aumento de apenas 10% (dez por cento), o que nos permite perceber que as cotas de gênero têm sido utilizadas apenas pro forma, mas sem que tenham provocado um aumento considerável na representatividade feminina no Poder Legislativo.
Com essa preocupação, o Tribunal Superior Eleitoral firmou o seu entendimento, em setembro de 2019, no Recurso Especial Eleitoral no 19.392, no sentido que todos os registros do partido que fraudasse o percentual mínimo de mulheres exigido pela lei viriam a ser cassados. A medida, como bem asseverou o Ministro Luis Roberto Barroso em seu voto, se mostrou drástica, mas necessária para combater o fenômeno que vem sendo conhecido pelas mídias como candidatas laranjas. A pergunta que nos assola agora é: será essa medida suficiente para coibir a determinação dos partidos políticos em não cederem lugar para mulheres na política?
Nesse enfoque, é tempo de lançarmos olhar sob o parlamento e empreendermos esforços em eleger representantes que enalteçam a pluralidade e que venham a funcionar como um verdadeiro espelho da sociedade brasileira, composta, em sua maioria, por mulheres.